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PCD

Quem tem direito ao benefício?

Não Condutores

Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, que tenham Laudo de Avaliação médica, na forma dos Anexos III, IV e V da Portaria CAT 18/2013, conforme o caso, que ateste as deficiências, emitido há menos de 2 (dois) anos, por prestador de serviço público de saúde, serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas.

ISENÇÕES: IPI, ICMS e IPVA.

Condutores

Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, portadora da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial e do Laudo de Avaliação médica na forma dos Anexos III, IV e V da Portaria CAT 18/2013, emitido há menos de 2 (dois) anos, por prestador de serviço público de saúde, serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas.

ISENÇÕES: IPI, ICMS e IPVA.

São consideradas PCD

FÍSICA
Aquelas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais membros do corpo humano, acarretando no comprometimento da função física. Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

VISUAL
Aquelas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU A CONDIÇÃO DE AUTISTA
Aquelas que apresentarem os critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2/2003.

Passo a Passo

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